Sindicalismo

O mundo do trabalho sofreu enormes transformações na última década. O avanço da tecnologia e do capitalismo de plataforma cresceu aceleradamente, reduziu seu custo e garantiu o aumento dos ganhos de produtividade. Nesse cenário, a precarização avançou na proporção do aumento da desigualdade social e da concentração da riqueza.

As péssimas condições da informalidade, os contratos atípicos, a uberização, o ataque ao sindicato, o desmonte das políticas de proteção social e da legislação trabalhista  deixaram os trabalhadores e trabalhadoras entregues à própria sorte. Com a relação de trabalho difusa, ele (a) não sabe quem é o responsável pela sua remuneração e seus direitos. Com quem estabelecer um processo de negociação?

A fragmentação, com a alta rotatividade e a pulverização, cria uma nova realidade, na qual  os trabalhadores não dividem mais um mesmo local de trabalho, o que impede a criação de laços de solidariedade através do compartilhamento dos problemas e das expectativas comuns. As culturas do individualismo e do empreendedorismo completam o quadro, dificultando também a construção de uma organização coletiva.

Na tarde do dia 26 de fevereiro, os motoristas de aplicativo paralisaram seus trabalhos na cidade de São Paulo, realizando manifestações em diversos pontos de concentração e em carreatas pelas ruas da capital paulista. Os locais de concentração foram articulados e divulgados em grupos e perfis nas redes sociais desses trabalhadores, que se dirigiram para cinco pontos de destino: os prédios dos escritórios da Uber e da 99, em São Paulo, e os três bolsões do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos.

O sindicalismo brasileiro foi profundamente alterado pela reforma trabalhista de 2017. As modificações instituídas ampliaram as formas de contratação precárias (criação do contrato intermitente e do autônomo permanente exclusivo; ampliação das possibilidades de utilização do contrato parcial e temporário; regulamentação do home office; permissão para a terceirização de qualquer atividade; despadronização da jornada e da remuneração) o que afetou a base de representação sindical e colocou os sindicatos diante de um grande desafio: para onde crescer se o sindicalismo brasileiro continua representando predominantemente trabalhadores formais e estáveis?

O texto trata das “inumeráveis perdas de direitos” dos trabalhadores, com as mudanças nas legislações, particularmente os efeitos da Lei Complementar 13.467/17 aprovada durante o governo Temer e da Medida provisória 870 (MP 870) que extinguiu o Ministério do Trabalho logo no início do governo de Jair Bolsonaro. 

 

“Em 01 de janeiro de 2019, uma das primeiras medidas (MP 870) tomada pelo governo Bolsonaro/Militares/Guedes, foi a extinção do Ministério do Trabalho. Aquela decisão, a exemplo do que será todo o restante do governo até aqui, tinha uma dupla mensagem: (a) “viemos para destruir e não construir” [1], estabelecido o exercício de ideias que já se tinha evidenciado no primeiro governo FHC em torno do fim da chamada “Era Vargas” [2]; (b) demarcava claramente o conjunto dos interesses a que vinha se prestar, deixando claro que os interesses do capital seriam plenamente respeitados e, principalmente, nos limites de qualquer disputa social se faria valer os interesses da “Faria Lima” e não se teria qualquer concessão ao outro lado, o lado do Trabalho”.

 

Acesse a íntegra do texto aqui

Roberto Véras de Oliveira -

 

O movimento sindical brasileiro está à altura dos desafios atuais? Conseguirá enfrentar os desafios oriundos da estrutura sindical e das mudanças nas relações de trabalho?

Após uma situação mais favorável aos trabalhadores entre 2003 e 2015, o quadro piorou desde então, demandando do sindicalismo mais do que uma postura pragmática.

Atualmente há três situações possíveis: não ser capaz de resistir à regressão social; tão somente conseguir evitar maiores perdas; tornar-se capaz de produzir inflexões nas tendências atuais. Em que medida haverá real prioridade para uma agenda de reestruturação geral do sindicalismo no país?

 

ARTIGO COMPLETO

Sidnei Machado

*Publicado originalmente no site Sidnei Machado Advogados Associados

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, que disciplina os novos procedimentos para o registro de entidades sindicais.

O objetivo informado pela Portaria 17.593 é simplificar os procedimentos de registro sindical, reduzindo as exigências formais e prazos contidos nas Portarias anteriores sobre o tema.

Andréia Galvão

*Publicado originalmente no site A Terra é Redonda

A greve dos entregadores realizada em 1º de julho foi recebida com entusiasmo por sindicatos, pesquisadores, partidos e militantes de esquerda, que viram nessa mobilização a reinvenção de um “sentido de coletividade” e o surgimento de “um novo paradigma de luta". Não há dúvidas de que a greve constitui um marco histórico para a organização dos trabalhadores precários e emerge como o principal movimento reivindicativo de caráter progressista no ano de 2020. Acumulando derrotas desde, pelo menos, o impeachment de Dilma, sofrendo os estragos provocados pela reforma trabalhista, pela ampliação das possibilidades de terceirização e pela reforma da previdência, os movimentos sociais - o sindicalismo aqui incluído - parecem apostar na possibilidade dessa greve alterar a trajetória de lutas de trabalhadoras e trabalhadores, superando a situação defensiva dos últimos cinco anos e barrando as ameaças sucessivas de novas perdas de direitos. Desse modo, a greve poderia representar, para o governo Bolsonaro, aquilo que as greves do ABC representaram para a constituição do novo sindicalismo e para a crise da ditadura militar, catalisando descontentamentos de várias ordens e estimulando a conformação de uma ampla frente democrática.

Os entregadores por aplicativo estão trabalhando mais horas e ganhando cada vez menos, desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). É o que mostra uma pesquisa feita por sete integrantes da Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista (Remir Trabalho).

Anderson de S. Campos

 

Entre as análises pioneiras nos anos 1990 sobre o neoliberalismo, o balanço realizado por Perry Anderson firmou-se como referência obrigatória2. Observava o autor que duas instituições foram alvos fundamentais dos questionamentos neoliberais: o Estado e os sindicatos. A receita apresentada era um Estado que rompesse com o poder dos sindicatos e, ao mesmo tempo, fosse firme na disciplina orçamentária para reduzir ao mínimo o gasto social. A pandemia do Covid-19 ao redor do mundo tem recolocado o debate sobre o papel dessas instituições. Por um lado, esse início de 2020 mostra o quanto o Estado é necessário para salvar vidas, aumentando o gasto social e intervindo na economia, ao mesmo tempo em que demonstra a impossibilidade de respostas às múltiplas crises desde políticas neoliberais. Por outro lado, a organização sindical dos trabalhadores, instituição questionada e fragilizada pela hegemonia neoliberal, tem buscando recuperar sua legitimidade, apesar de não ser elemento dos debates centrais de enfrentamento às crises. É sobre a ação sindical neste contexto de crise sanitária, econômica, política e social que esse artigo é dedicado.

Grafico Andrea

1 em cada 10 dos dirigentes entrevistados, no entanto, elogia o fim do imposto sindical e a prevalência do negociado sobre o legislado a depender do tema em pauta