No Brasil, o mundo do trabalho vem passando por alterações substanciais. A partir da promulgação das Leis 13.429 e 13.467, ambas de 2017, o referencial de proteção ao trabalhador no país passou a ser outro, tornando-se muito mais permissivo ao exercício do poder diretivo do empregador - desde a fixação dos termos iniciais do contrato
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