Compensação de Reserva Legal em Unidade de Conservação: trajetórias, fortalezas, desafios e oportunidades
Cassia Barbosa Saretta | Orientador: Ademar Ribeiro Romeiro
A legislação florestal brasileira exige que todos os proprietários rurais mantenham um percentual de sua área como Reserva Legal (RL). Essa obrigatoriedade tem incitado, historicamente, posições antagônicas entre ambientalistas/conservacionistas e produtores rurais. Os ambientalistas defendem a obrigatoriedade de manutenção da RL, afinal o que está em jogo é o desmatamento e seus efeitos sobre o planeta. Por sua vez, os proprietários rurais consideram essa limitação uma usurpação do direito de propriedade. Esse contexto conflituoso e a dificuldade orçamentária do poder público de promover a regularização fundiária das Unidades de Conservação (UCs) concorreram para o reconhecimento dessas questões como problemas políticos, entrando assim na agenda de governo.
Uma das escolhas de política plausível para equacionar as questões concernentes à regularização ambiental das propriedades rurais e à regularização fundiária das UCs foi, pelas vias do mercado, a criação do instrumento de Compensação de Reserva Legal (CRL) por doação. Esse instrumento foi criado no ano de 2000, mas até hoje ainda não foi utilizado de forma significativa.
Dado este contexto, o objetivo desta dissertação foi avaliar as principais dimensões que permeiam a implementação da CRL por doação: a ambiental, a econômica e a jurídica. Pretendeu-se averiguar se esse instrumento realmente compensa e, em caso positivo, para que e para quem.
A metodologia empregada na pesquisa foi: levantamento bibliográfico e documental, consulta à base de dados do Sistema de Informações do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e realização de entrevistas exploratórias e semiestruturadas com atores ligados direta e indiretamente à Compensação de Reserva Legal. Os resultados do trabalho demonstraram que o instrumento é um potencial gerador de benefícios socioambientais e econômicos.
Com relação à dimensão jurídica, a pesquisa evidenciou que o instrumento ainda é permeado de conflitos jurídicos, seja pela Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra o instrumento e não julgada, seja pelos embates jurídicos decorrentes de interesses divergentes entre variados atores: poder público, proprietários pendentes de regularização fundiária e povos e comunidades tradicionais.
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