Pré-requisitos para solicitar defesa:
- Tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;
- Tenha concluído os créditos exigidos fixados no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação;
- Tenha sido aprovado no Exame de Proficiência de Línguas (Inglês ou Espanhol) (Instrução Normativa CPG/IE 001/2021);
- Não possuir pendência de documentos pessoais junto à DAC;
- Relatório de Verificação de Escrita Original (Instrução Normativa CPG/IE 003/2021).
Procedimentos Para Defesa:
- Enviar Relatório de Verificação de Escrita Original (Instrução CPG/IE 003/2021), com até 35 dias de antecedência à data prevista para a defesa, através do formulário https://forms.gle/Y5zCS8awpPXRqgq79
- Preencher a declaração de ética no SIGA;
- Solicitar a defesa pelo Sistema Acadêmico (SIGA) com mínimo de 30 dias de antecedência à data prevista para a defesa. O pedido de defesa será enviado para a validação da secretaria (que pode ocorrer em até 5 dias úteis), do orientador e da coordenação. O processo deve ser acompanhado através do Sistema Acadêmico (SIGA). Para maiores detalhes, acesse o Tutorial e leia-o.
As Bancas Examinadoras deverão ser assim compostas:
Mestrado | Doutorado |
Orientador | Orientador |
1 membro titular interno ao IE | 2 membros titulares internos ao IE e/ou à UNICAMP |
1 membro titular externo ao IE | 2 membros titulares externos à UNICAMP |
1 membro suplente interno ao IE | 1 membro suplente interno ao IE e/ou à UNICAMP |
1 membro suplente externo ao IE | 2 membros suplentes externos à UNICAMP |
ATENÇÃO:
1) O coorientador não poderá participar como membro da Banca, e somente assinará a Ata se for o Presidente da banca.
2) É de responsabilidade exclusiva do aluno/orientador realizar o convite e obter a confirmação de participação dos membros da banca. A Secretaria somente enviará convite formal, assim como tratará dos demais trâmites burocráticos após a confirmação por parte do aluno/orientador.
A Secretaria NÃO faz contato prévio com os membros de banca, nem compatibiliza agendas, tampouco se responsabiliza pelo envio dos arquivos da dissertação/tese.
3a) No caso do Doutorado, membros com qualquer vínculo com a UNICAMP são considerados membros internos, como por exemplo: Pesquisadores Colaboradores Voluntários, Professores Credenciados no Programa ou Professores aposentados pela Unicamp.
3b) No Mestrado, apenas docentes do IE são considerados internos, portanto docentes de outras unidades da Unicamp são considerados externos.
Excluindo-se o Presidente da Banca, o número de membros internos NÃO poderá ser superior aos número de membros externos.
De acordo com o Parecer nº1258/2019 da Procuradoria Geral da UNICAMP, docentes da UNICAMP em férias, licença ou afastamento NÃO poderão participar de reuniões, de bancas ou assinar documentos.
4) Na sessão pública de defesa, a participação do discente, do orientador e dos demais membros da Comissão Examinadora das defesas de dissertações e teses deverá ocorrer no modo presencial. A critério da CPG, a sessão pública poderá ocorrer no modo híbrido e, excepcionalmente, poderá ocorrer no modo integralmente remoto mediante decisão formal desta Comissão a ser validada no Sistema de Gestão Acadêmica.
O modo híbrido destina-se aos membros externos à instituição, e define que, obrigatoriamente, o aluno, os membros internos e o presidente da Comissão Examinadora devem participar presencialmente da sessão pública de defesa na UNICAMP. A CPG poderá, excepcionalmente, mediante decisão formal a ser validada no Sistema de Gestão Acadêmica, autorizar a participação remota do aluno ou do presidente ou de membros internos da instituição.
5) Não poderá haver qualquer relação de parentesco entre todos os envolvidos na defesa (avaliadores, orientadores e aluno), assim como deverão ser observadas quaisquer outras situações contrárias ao princípio da impessoalidade, conforme os princípios que constam em: https://www.prpg.unicamp.br/wp-content/uploads/sites/10/2015/12/ccpg_informacao_2015_003_20151202.pdf
6) Recomenda-se a leitura do Capítulo V da Deliberaçao CONSU-A-10/2015, de 11/08/2015. Leia aqui.
7) O texto ou arquivo da dissertação/tese será enviado à banca examinadora através do sistema SIGA.
8) Será de responsabilidade exclusiva do aluno o upload da versão final completa e dentro das especificações, incluindo-se as páginas pré-textuais.
NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DE TESES/DISSERTAÇÕES
Este link contém as normas e o modelo das folhas pré-textuais:
https://www.prpg.unicamp.br/wp-content/uploads/sites/10/2021/06/ccpg_in_2021_002_20210616.pdf
Para bolsistas CAPES:
A CAPES estabeleceu um padrão obrigatório para se fazer os agradecimentos nas publicações. A partir da Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018:
- Art. 1º Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.
- Art. 2º Para fins de identificação da fonte de financiamento fica autorizada a utilização do código 001 para todos os financiamentos recebidos.
- Art. 3º Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:
“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”.
“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”.
Portanto, agora os agradecimentos devem ser feitos apenas com o uso dessa expressão.
Modelos Para a Versão Final da Tese (Folhas Pré-Textuais):
- Mestrado em Ciências Econômicas
- Mestrado em Desenvolvimento Econômico
- Doutorado em Ciências Econômicas
- Doutorado em Desenvolvimento Econômico
Ficha Catalográfica:
A Ficha Catalográfica deverá ser solicitada pelo(a) discente após a defesa. As informações fornecidas no formulário devem ser fidedignas à Ata de Defesa e ao versão final da tese/dissertação.
A ficha só pode ser feita pelo profissional Bibliotecário da Universidade, com registro no CRB.
Clique aqui para solicitar a Ficha Catalográfica da Dissertação/Tese