A Resolução GR-050/2022, de 07/12/2022, que dispõe sobre as regras para a realização de estágios acadêmicos não obrigatórios pelos alunos dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UNICAMP e os modelos de Termo de Convênios e Termos de Compromisso, já pré-aprovados pela PG.

Sugerimos que antes da formalização dos referidos estágios seja feita uma leitura atenta de todas as regras determinadas pela legislação acima mencionada.

 De acordo com a referida Resolução, o aluno de Pós-Graduação stricto sensu da Unicamp poderá realizar estágio desde que:

 I – seu orientador aprove;
II – haja aprovação do plano individual de estágio pela CPG da Unidade a que o aluno se vincula;
III – o estágio seja correlato com seu curso;
IV – haja prévio convênio celebrado pela Unicamp e pela parte concedente, com interveniência da PRPG;
V – seja formalizado termo de estágio entre o aluno e a parte concedente, com interveniência da PRPG.

 Alertamos para o fato de que a CPG ou Coordenação do Programa de Pós-Graduação somente poderá autorizar o estágio quando:

 I - O aluno estiver regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu na data da assinatura do Termo de Compromisso;
II - O período do estágio não ultrapassar o prazo de integralização do aluno, considerado o período máximo legal de dois anos, salvo se tratar de aluno com deficiência;
III - O Termo de Compromisso de estágio estiver devidamente acompanhado da descrição das atividades a serem realizadas no estágio;
IV - O aluno tiver uma jornada de, no máximo, 30 (trinta) horas semanais e 06 (seis) horas diárias; ou de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais e 08(oito) horas diárias para estágios relativos a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais;
V - O horário e o número total de horas semanais para desenvolvimento do estágio forem compatíveis com a carga horária acadêmica do aluno e com o horário das disciplinas em que ele estiver matriculado no semestre em que o estágio será realizado;
VI - O aluno receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como o auxílio-transporte;
VII - No caso de estágio com duração igual ou superior a 1 (um) ano, for concedido período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;
VIII - No caso de estágio com duração inferior a 1 (um) ano, for concedido período de recesso proporcional;

IX - No Termo de Compromisso constar o nome e cargo do supervisor do estágio na parte concedente;
X - Na hipótese de o aluno receber bolsa de agência de fomento, esta permitir a realização de estágio pelo bolsista.

Resolução GR-050/2022, de 07/12/2022

Termo de Compromisso de Estágio

Termo de Compromisso Estágio - Agentes de integração

Termo de Convênio - Agentes de integração

Termo de Convênio de Estágio -UNICAMP/EMPRESA